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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2013 – Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Lepiarz / IHMI – Henkel (SUPER GLUE)

(Processo T-591/11) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SUPER GLUE – Marca nominativa Benelux anterior SUPERGLUE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Caráter distintivo da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j. (Jaworzno, Polónia) (representantes: M. Konieczyński e I. Kubiec, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Henkel Corp. (Gulph Mills, Pensilvânia, Estados Unidos) (representante: C. Rohnke e M. Jacob, advogados)ObjetoRecurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de setembro de 2011 (processo R 1147/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Henkel Corp. e a Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j. é condenada nas despesas.