Language of document : ECLI:EU:T:2013:638





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Lepiarz/IHMI — Henkel (SUPER GLUE)

(Processo T‑591/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária SUPER GLUE — Marca nominativa Benelux anterior SUPERGLUE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação da parte recorrida [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 20)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25‑27)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa comunitária SUPER GLUE e marca nominativa Benelux SUPERGLUE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 33, 48, 53, 57, 60‑62)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de carácter distintivo de uma marca nacional [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), ii); Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b); Diretiva 89/104 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36‑44)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de setembro de 2011 (processo R 1147/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Henkel Corp. e a Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j. é condenada nas despesas.