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Recurso interposto em 29 de junho de 2012 - Polónia/Comissão

(Processo T-290/12)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Szpunar)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o artigo 1.º, n.os 2 a 4, 6, 12 e 13, os Anexos I e II, o artigo 2.º, n.os 1 a 3, em conjugação com o artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) n.° 302/2012 da Comissão, de 4 de abril de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 543/2011 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 99, p. 21);

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento:

Violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima

Segundo fundamento:

Violação do princípio da proporcionalidade

Terceiro fundamento:

Violação do artigo 296.º TFUE em virtude da fundamentação insuficiente das disposições impugnadas

Quarto fundamento:

Violação dos princípios da solidariedade e da cooperação leal

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