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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de maio de 2014 – CU/CESE

(Processo F-42/13) 1

«Função pública – Agente temporário – Contrato por tempo indeterminado – Decisão de resolver o contrato»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CU (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: inicialmente M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, F.-M. Hislaire e M. Troncoso Ferrer, advogados, em seguida M. Pascua Mateo e L. Camarena Januzec, agentes, F.-M. Hislaire e M. Troncoso Ferrer, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de resolver o contrato de trabalho da recorrente e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão

São anuladas as decisões do Comité Económico e Social Europeu de 16 de outubro de 2012 e de 31 de janeiro de 2013 por meio das quais foram foi resolvido o contrato de agente temporário por tempo indeterminado de CU.

O Comité Económico e Social Europeu é condenado a pagar a CU a quantia de 25 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CU.

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1 JO C 207, de 20.7.2013, p. 61.