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Recurso interposto em 18 de março de 2024 – Piql/Comissão

(Processo T-158/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Piql AS (Drammen, Noruega) (representante: L. Garnes, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2024) 414 final de 17 de janeiro de 2024 adotada pela Comissão Europeia 1 ;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, nos seguintes termos:

A decisão da Comissão acima referida obriga a recorrente, que é a destinatária da mesma, a reembolsar um determinado montante, uma vez que a decisão da Comissão conclui que certos custos declarados para um projeto financiado pela UE não eram elegíveis. No entanto, a recorrente alega que a Comissão Europeia interpretou e aplicou incorretamente a convenção de subvenção do projeto ao concluir que certos custos não eram elegíveis. Assim, a recorrente alega que os custos controvertidos eram elegíveis e que, por conseguinte, a decisão da Comissão impugnada deve ser anulada, para que a Comissão Europeia possa adotar uma nova decisão baseada nos custos elegíveis corretos previstos na convenção de subvenção em questão.

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1 Decisão da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, relativa à recuperação de 245 161,28 euros (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e um euros e vinte e oito cêntimos) acrescido de juros devidos pela PIQL AS.