Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Dexia/CUR (Contributions ex ante 2022)
(Processo T-411/22) 1
«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR relativa ao cálculo das contribuições ex ante para o período de contribuição de 2022 — Artigo 70.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 806/2014 — Erro de direito — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dexia, anteriormente Dexia Crédit Local (Paris, França) (representantes: H. Gilliams e J.-M. Gollier, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR) (representantes: K.-P. Wojcik, J. Kerlin e C. De Falco, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis e P. Gey, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Etienne, M. Menegatti e G. Bartram, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: E. d’Ursel, J. Haunold e A. Westerhof Löfflerová, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão SRB/ES/2022/18 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 11 de abril de 2022, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2022 para o Fundo Único de Resolução (FUR), na parte em que lhe diz respeito.
Dispositivo
A Decisão SRB/ES/2022/18 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 11 de abril de 2022, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2022 para o Fundo Único de Resolução (FUR) é anulada na parte em que diz respeito à Dexia.
Os efeitos da Decisão SRB/ES/2022/18 são mantidos na parte em que esta diz respeito à Dexia até que o CUR tenha tomado as medidas necessárias à execução do presente acórdão, num prazo razoável que não pode exceder seis meses a contar do dia em que o presente acórdão se torna definitivo.
O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Dexia.
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 311, de 16.8.2022.