Language of document : ECLI:EU:T:2017:724





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de outubro de 2017 – Alex/Comissão

(Processo T841/16)

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Financiamento de um projeto de desenvolvimento urbano – Queixa – Procedimento preliminar de investigação – Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado – Recursos que põem em causa a justeza da decisão da Comissão – Não afetação individual – Inadmissibilidade»

1.      Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Atos impugnáveis pelo autor de uma queixa que denuncia um auxílio de Estado – Decisão da Comissão de arquivar a queixa, pondo assim termo ao procedimento preliminar – Inclusão – Admissibilidade

(Artigos 107.° TFUE, 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.°)

(cf. n.os 2942)

2.      Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Conceito de ato regulamentar no sentido do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE – Todos os atos de alcance geral, exceto os atos legislativos

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 4653)

3.      Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado em abertura do procedimento formal de investigação – Recurso de uma empresa concorrente que questiona o fundamento da decisão – Empresa que não justifica a afetação substancial da sua posição no mercado– Inadmissibilidade

(Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 5560, 6778)

4.      Recurso de anulação – Competência do juiz da União – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade

(Artigos 263.° TFUE e 266.° TFUE)

(cf. n.os 80, 83)

Objeto

Pedido de anulação apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE da decisão da Comissão que rejeitou uma queixa relativa a um auxílio de Estado alegadamente ilegal concedido pela República Francesa à communauté d’agglomération Côte Basque‑Adour para o projeto Technocité (SA.44409).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção da República Francesa.

3)

A Alex SCI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.