Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de outubro de 2017 – Alex/Comissão
(Processo T‑841/16)
«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Financiamento de um projeto de desenvolvimento urbano – Queixa – Procedimento preliminar de investigação – Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado – Recursos que põem em causa a justeza da decisão da Comissão – Não afetação individual – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Atos impugnáveis pelo autor de uma queixa que denuncia um auxílio de Estado – Decisão da Comissão de arquivar a queixa, pondo assim termo ao procedimento preliminar – Inclusão – Admissibilidade
(Artigos 107.° TFUE, 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.°)
(cf. n.os 29‑42)
2. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Conceito de ato regulamentar no sentido do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE – Todos os atos de alcance geral, exceto os atos legislativos
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 46‑53)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado em abertura do procedimento formal de investigação – Recurso de uma empresa concorrente que questiona o fundamento da decisão – Empresa que não justifica a afetação substancial da sua posição no mercado– Inadmissibilidade
(Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 55‑60, 67‑78)
4. Recurso de anulação – Competência do juiz da União – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade
(Artigos 263.° TFUE e 266.° TFUE)
(cf. n.os 80, 83)
Objeto
| Pedido de anulação apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE da decisão da Comissão que rejeitou uma queixa relativa a um auxílio de Estado alegadamente ilegal concedido pela República Francesa à communauté d’agglomération Côte Basque‑Adour para o projeto Technocité (SA.44409). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção da República Francesa. |
3) | | A Alex SCI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) | | A República Francesa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |