Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Myforest Foods/EUIPO (MYBACON)
(Processo T-107/23) 1
[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia MYBACON – Motivo absoluto de recusa – Marca suscetível de enganar o público – Artigo 7.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Myforest Foods Co. (Green Island, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: P. Martini-Berthon, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de dezembro de 2022 (processo R 1201/2022-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 134, de 17.4.2023.