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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – Zubitskiy/Conselho

(Processo T-359/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos – Inclusão do nome do recorrente na lista – Conceito de “homens de negócios proeminentes” – Artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 – Exceção de ilegalidade – Dever de fundamentação – Erro de apreciação – Direito de propriedade – Liberdade de empresa – Proporcionalidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Evgeny Borisovich Zubitskiy (Moscovo, Rússia) (representantes: P. Zeller e D. Reingewirtz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Lejeune, V. Piessevaux e X. Chamodraka, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3), na parte em que este ato lhe diz respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Evgeny Borisovich Zubitskiy suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 294, de 1.8.2022.