Language of document : ECLI:EU:T:2013:150





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de março de 2013 — Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik/IHMI — Impexmetal (FŁT‑1)

(Processo T‑571/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FŁT‑1 — Marca figurativa comunitária anterior FŁT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 39, 40)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas FŁT‑1 e FŁT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 20, 22, 28, 37, 42)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23‑25)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 55)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de outubro de 2010 (processo R 1387/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Impexmetal S. A. e a Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik S.A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fabryka Łożysk Tocznych Kraśnik S. A. é condenada nas despesas.