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Recurso interposto em 16 de novembro de 2023 – Apple/Comissão

(Processo T-1079/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: D. Beard, S. Love, J. Bourke, Barristers-at-Law, W. Knibbeler e T. van Helfteren, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia de 5 de setembro de 2023, notificada à Apple em 6 de setembro de 2023, referência DMA.100022 de abrir uma investigação de mercado em relação ao iMessage nos termos dos artigos 16.° e 17.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2022/1925 1 na medida em que se baseia erradamente na conclusão de que o iMessage é um serviço de comunicações interpessoais independente do número, na aceção do Regulamento (UE) 2022/1925 e da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas 2 ; e

condenar a Comissão Europeia nas despesas da recorrente, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo as despesas relativas a eventuais intervenientes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento relativo à interpretação e aplicação erradas do Regulamento (UE) 2022/1925 e da Diretiva (UE) 2018/1972, bem como a erros de facto substanciais, ao concluir que o iMessage é um serviço de comunicações interpessoais independente do número.

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1 Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais (JO 2022, L 265, p. 1).

1 Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (JO 2018, L 321, p. 36).