Recurso interposto em 17 de novembro de 2023 – Bella Tawziaa II/EUIPO - Reda Belkheir (ELSEBAE 4011 B552)
(Processo T-1085/23)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bella Tawziaa II SLU (Marbella, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Reda Belkheir (Alicante, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia ELSEBAE 4011 B552 – Pedido de registo n.° 18 286 446
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2023 no processo R 1122/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada, indeferindo o pedido de marca da UE n.° 18 286 446.
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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