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Recurso interposto em 17 de novembro de 2023 – Bella Tawziaa II/EUIPO - Reda Belkheir (ELSEBAE 4011 B552)

(Processo T-1085/23)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Bella Tawziaa II SLU (Marbella, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Reda Belkheir (Alicante, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia ELSEBAE 4011 B552 – Pedido de registo n.° 18 286 446

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2023 no processo R 1122/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada, indeferindo o pedido de marca da UE n.° 18 286 446.

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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