Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2023 – Chart/EUIPO (ABSOLUTEFLOW)

(Processo T-21/23) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia ABSOLUTEFLOW – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chart Inc. (Ball Ground, Geórgia, Estados Unidos) (representantes: R. Dróżdż e J. Wachinger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e T. Klee, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de outubro de 2022 (processo R 1583/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Chart Inc. e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão, respetivamente, as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 83, de 6.3.2023.