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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Fevereiro de 2003 no processo T-30/02, Wolfgang Leonhardt contra Parlamento Europeu (1)

(Funcionários ( Notação ( Promoção ( Alteração da regulamentação ( Medidas transitórias)

    Língua do processo: francês

No processo T-30/02, Wolfgang Leonhardt, funcionário do Parlamento Europeu, residente em La Hulpe (Bélgica), representado por H. Tagaras, advogado, contra o Parlamento Europeu (agentes: H. von Hertzen e D. Moore), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Parlamento de 11 de Junho de 2001, na medida em que recomeça a partir de zero a contagem dos pontos de promoção do recorrente à data de 1 de Janeiro de 2000, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, e R. M. Moura Ramos e H. Legal, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 11 de Fevereiro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão do Parlamento de 11 de Junho de 2001, na medida em que recomeça a partir de zero a contagem dos pontos de promoção de W. Leonhardt à data de 1 de Janeiro de 2000, é anulada.

2)O Parlamento é condenado nas despesas.

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1 - JO C 109, de 4.5.02.