Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 - Le Levant 001 e o. / Comissão
("Auxílios de Estado - Conceito de parte interessada - Notificação para apresentação de observações - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE - Medida de dedução fiscal para determinados investimentos no ultramar - Auxílio ao desenvolvimento ligado à construção naval - Apreciação à luz do artigo 87.°, n.° 1, CE - Dever de fundamentação")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: EURL Le Levant 001 (Paris, França) e os outros recorrentes cujos nomes constam do anexo ao acórdão [Representantes: P. Kirch e N. Chahid-Nouraï, avocats]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: G. Rozet, agente]
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2001/882/CE da Comissão de 25 de Julho de 2001, relativa ao auxílio estatal executado pela França sob a forma de ajuda ao desenvolvimento a favor do navio de cruzeiro Le Levant construído pela Alstom Leroux Naval e destinado a ser explorado em Saint Pierre-et-Miquelon (JO L 327, p. 37)
Dispositivo do acórdão
1) A Decisão 2001/882/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2001, relativa ao auxílio estatal executado pela França sob a forma de ajuda ao desenvolvimento a favor do navio de cruzeiro Le Levant construído pela Alstom Leroux Naval e destinado a ser explorado em Saint Pierre et Miquelon é anulada.
2) A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 - JO C 109 de 4.5.2002