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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 - Le Levant 001 e o. / Comissão

(Processo T-34/02)1

("Auxílios de Estado - Conceito de parte interessada - Notificação para apresentação de observações - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE - Medida de dedução fiscal para determinados investimentos no ultramar - Auxílio ao desenvolvimento ligado à construção naval - Apreciação à luz do artigo 87.°, n.° 1, CE - Dever de fundamentação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: EURL Le Levant 001 (Paris, França) e os outros recorrentes cujos nomes constam do anexo ao acórdão [Representantes: P. Kirch e N. Chahid-Nouraï, avocats]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: G. Rozet, agente]

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2001/882/CE da Comissão de 25 de Julho de 2001, relativa ao auxílio estatal executado pela França sob a forma de ajuda ao desenvolvimento a favor do navio de cruzeiro Le Levant construído pela Alstom Leroux Naval e destinado a ser explorado em Saint Pierre-et-Miquelon (JO L 327, p. 37)

Dispositivo do acórdão

1)    A Decisão 2001/882/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2001, relativa ao auxílio estatal executado pela França sob a forma de ajuda ao desenvolvimento a favor do navio de cruzeiro Le Levant construído pela Alstom Leroux Naval e destinado a ser explorado em Saint Pierre et Miquelon é anulada.

2)    A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 109 de 4.5.2002