Language of document : ECLI:EU:T:2005:99

Processo T‑29/02

Global Electronic Finance Management (GEF) SA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Cláusula compromissória – Incumprimento de um contrato – Pedido reconvencional»

Sumário do acórdão

1.      Processo – Recurso para o Tribunal com base numa cláusula compromissória – Competência do Tribunal para conhecer de um pedido reconvencional – Fundamento

[Artigo 238.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 113.°; Decisão 88/591 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea c)]

2.      Processo – Recurso para o Tribunal com base numa cláusula compromissória – Aplicação do direito nacional que rege o contrato – Interpretação do contrato à luz do seu contexto – Contrato que concede um apoio financeiro comunitário em contrapartida de compromissos do beneficiário – Incumprimento

3.      Processo – Recurso para o Tribunal com base numa cláusula compromissória – Contrato que prevê uma participação financeira comunitária numa acção de investigação e de desenvolvimento – Pedido de reembolso de determinadas despesas – Pedido reconvencional da Comissão para reclamar o excesso

(Artigo 238.° CE; Decisõesdo Conselho 94/763 e 94/802)