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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Espanha / Comissão

(Processo T-561/13)1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Programa de Desenvolvimento Rural da Galiza (2007-2013) – Medidas de apoio ao desenvolvimento rural – Indemnizações compensatórias das desvantagens naturais – Despesas efectuadas pela Espanha – Fiscalizações in loco – Obrigação de proceder à recontagem dos animais – Artigo 10.°, n.os 2 e 4, e artigo 14.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1975/2006 – Artigo 35.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 796/2004 – Processo à revelia»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, N. Diaz Abad, seguidamente M. Sampol Pucurull, advogados do Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martine e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 219, p. 49), na parte em que diz respeito às despesas efetuadas pelo Reino de Espanha, no valor de 757 968,97 euros.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 367 de 14.12.2013.