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Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 por YG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de outubro de 2021 no processo T-599/20, YG/Comissão Europeia

(Processo C-818/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: YG (representantes: A. Champetier, avocate, S. Rodrigues, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido, declarar os pedidos apresentados pelo recorrente no processo T-599/20 admissíveis e procedentes e, consequentemente,

anular as decisões impugnadas em primeira instância;

ou, não sendo isto possível,

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie e, em todo o caso,

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso tem por objeto o Acórdão de 20 de outubro de 2021 do Tribunal Geral da União Europeia, pelo qual este negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente no processo T-599/20, YG/Comissão Europeia.

O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

Desvirtuação de elementos de prova;

Interpretação incorreta de fundamentos – Erros de fundamentação – Violação dos direitos de defesa;

Erros de direito.

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