Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 por YG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de outubro de 2021 no processo T-599/20, YG/Comissão Europeia
(Processo C-818/21 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: YG (representantes: A. Champetier, avocate, S. Rodrigues, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido, declarar os pedidos apresentados pelo recorrente no processo T-599/20 admissíveis e procedentes e, consequentemente,
anular as decisões impugnadas em primeira instância;
ou, não sendo isto possível,
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie e, em todo o caso,
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por objeto o Acórdão de 20 de outubro de 2021 do Tribunal Geral da União Europeia, pelo qual este negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente no processo T-599/20, YG/Comissão Europeia.
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
Desvirtuação de elementos de prova;
Interpretação incorreta de fundamentos – Erros de fundamentação – Violação dos direitos de defesa;
Erros de direito.
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