Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 – Lebedef/Comissão
(Processo T-356/13 P)1
(Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Retrogradação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 24 de abril de 2013, Lebedef/Comissão (F 56/11, RecFP, EU:F:2013:49), e destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.
________________________1 JO C 298, de 12.10.2013