Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2014 – Spain Doce 13/IHMI – Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTORIA DELEF)
(Processo T-359/13)1
(«Marca comunitária – Recusa parcial de registo – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Spain Doce 13, SL (Crevillente, Espanha) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI, intervenientes no Tribunal Geral: Gregorio Ovejero Jiménez (Alicante, Espanha) e María Luisa Cristina Becerra Guibert (Alicante) (representante: M. Veiga Serrano, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de abril de 2013 (processo R 1046/2012-5), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Cristina Becerra Guibert, e, por outro, a Spain Doce 13.
Dispositivo
Não há que conhecer o mérito do recurso.
A recorrente é condenada a suportar as despesas e metade das despesas do recorrido.
Os intervenientes são condenados a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas do recorrido.
____________1 JO C 252, de 31.8.2013.