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Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 – Lebedef/Comissão

(Processo T-356/13 P)1

(Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Retrogradação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 24 de abril de 2013, Lebedef/Comissão (F 56/11, RecFP, EU:F:2013:49), e destinado à anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.

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1 JO C 298, de 12.10.2013