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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 – Rodríguez Gómez/Conselho

(Processo T-553/18) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela – Congelamento de fundos – Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Inscrição do nome do recorrente nas listas – Manutenção do nome do recorrente nas listas – Erro de apreciação – Direito de propriedade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Delcy Eloina Rodríguez Gómez (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Antoniadis, S. Kyriakopoulou e P. Mahnič, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 12), e da Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 5), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Delcy Eloina Rodríguez Gómez é condenada no pagamento das despesas.

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1     JO C 427, de 26.11.2018.