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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 18 de dezembro de 2019 – processo penal contra CD

(Processo C-929/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Recorrido no processo principal

CD

Outras partes no processo

CLD, GLO, ȘDC, PVV, SC Complexul Energetic Oltenia SA, Parchetul de pe lângă Înalta Curte de Casație și Justiție – Direcția Națională Anticorupție

Questões prejudiciais

Devem o artigo 19.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia, o artigo 325.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 2.° e 4.° da Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal 1 , ser interpretados no sentido de que se opõem a que um órgão não pertencente ao poder judicial, a Curtea Constituțională a României (Tribunal Constitucional romeno), profira uma decisão que obriga, sumariamente, à reapreciação de todos os processos de corrupção julgados em primeira instância pela secção penal do órgão jurisdicional supremo num determinado período (entre 2003 e janeiro de 2019), que se encontrem em fase de recurso?

Devem o artigo 2.° e o artigo 19.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia e o artigo 47.°, [segundo parágrafo], da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a que um órgão não pertencente ao poder judicial declare a ilegalidade da composição da formação de julgamento de uma secção do órgão jurisdicional supremo, em contradição com a interpretação que resulta da prática organizacional e judicial constante e unânime deste último?

Deve o primado do direito da União ser interpretado no sentido de que permite a um órgão jurisdicional nacional não aplicar uma decisão do Tribunal Constitucional, proferida num recurso relativo a um conflito constitucional, e vinculativa no direito nacional?

Pode a expressão «previamente estabelecido por lei», constante do artigo 47.° [segundo parágrafo] da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretada no sentido de que inclui a designação formal de formações de julgamento especializadas independentemente da especialização dos juízes que as compõem?

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1 JO 2017, L 198, p. 29.