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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 – Knöll / Europol

(Processo F-105/12) 1

«Função pública – Pessoal da Europol – Não renovação do contrato – Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado – Anulação pelo Tribunal da Função Pública – Execução do acórdão do Tribunal da Função Pública»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Brigitte Knöll (Hochheim am Main, Alemanha) (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Europol, tomada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, no processo Knöll/Europol, F-44/09, através da qual a Europol concedeu à recorrente uma quantia fixa a título de indemnização pelo dano que lhe foi causado pela decisão que o referido acórdão anulou

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão de 28 de novembro de 2011 através da qual o Serviço Europeu de Polícia concedeu a B. Knöll a quantia de 20 000 euros a título de execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, Knöll/Europol (F-44/09).

O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por B. Knöll.

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1 JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.