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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Setembro de 2010 - Skareby / Comissão

(Processo T-91/09 P)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública -Função Pública - Funcionários - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2005 - Relatório simplificado elaborado para o período de Janeiro a Setembro de 2005 - Reprodução na íntegra das apreciações constantes no relatório de evolução de carreira de 2004 parcialmente anulado depois do acórdão recorrido")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carina Skareby (Louvain, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e J. Baquero Cruz, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de Dezembro de 2008, Skareby/Comissão (F-34/07, ainda não publicado na Colectânea), e destinado à sua anulação.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de Dezembro de 2008, Skareby/Comissão (F-34/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado na medida em que rejeitou a alegação relativa à falta de avaliação do rendimento de Carina Skareby para o período entre Janeiro e Setembro de 2005.

A decisão de 18 de Julho de 2006 que estabelece o relatório de evolução de carreira de C. Skareby relativo ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005 é anulada, na parte referente ao ponto 6.1, intitulado "Rendimento".

É negado provimento ao recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-34/07 quanto ao mais.

A Comissão Europeia é condenada a suportar todas as despesas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal da Função Pública.

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1 - JO C 102 de 1 de Maio de 2009.