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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     28 de Fevereiro de 2002

nos processos apensos T-227/99 e T-134/00: Kvaerner Warnow Werft GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Auxílios de Estado ( Construção naval ( Ex-RDA ( Directivas 90/684/CEE e 92/68/CEE ( Limite de capacidade ( Composição da Comissão ( Suspensão das funções de um membro da Comissão ( Eleição de

membros da Comissão para o Parlamento Europeu")

    (Língua do processo: alemão)

Nos processos apensos T-227/99 e T-134/00, Kvaerner Warnow Werft GmbH, com sede em Rostock-Warnemünde (Alemanha), representada por M. Schütte, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: K.-D. Borchardt), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 1999/675/CE da Comissão, de 8 de Julho de 1999, alterada, e da Decisão 2000/336/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2000, relativas aos auxílios estatais concedidos pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft GmbH (JO L 274, p. 23, e JO L 120, p. 12, respectivamente), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), composto por: P. Mengozzi, presidente, R. García-Valdecasas, V. Tiili, R. M. Moura Ramos e J. D. Cooke, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 28 de Fevereiro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A Decisão 1999/675/CE da Comissão, de 8 de Julho de 1999, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft GmbH, na redacção dada pela Decisão 2000/416/CE da Comissão, de 29 de Março de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft GmbH (1999), e a Decisão 2000/336/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft GmbH, são anuladas.

2)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - )JO C 6, de 8.1.2000 e C 211, de 22.7.2000.