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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

14 de Janeiro de 2004

no processo T-109/01: Fleuren Compost BV contra Comissão das Comunidades Europeias 1

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelo Reino dos Países Baixos a empresas de transformação de chorume em fertilizantes - Regime autorizado pela Comissão por uma duração determinada - Auxílios concedidos antes ou depois do período autorizado")

(Língua do processo: neerlandês)

No processo T-109/01, Fleuren Compost BV, com sede em Middelharnis (Países Baixos), representada por J. Stuyck, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. di Bucci e H. van Vliet), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2001/521/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, relativa ao regime de auxílios introduzido pelo Reino dos Países Baixos a favor de seis empresas de transformação de chorume em fertilizantes (JO 2001, L 189, p. 13), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada), composto por: : N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung, P. Mengozzi, A. W. H. Meij e M. Vilaras, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 14 de Janeiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 227, de 11.8.2001