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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 - Espanha / Comissão

(Processo T-230/10)

"FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Frutas e produtos hortícolas - Obrigação de justificação das despesas - Condições para o reconhecimento das organizações de produtores"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por M. Muñoz Pérez e A. Rubio González, e em seguida por A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández, agente)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), [S]ecção "Garantia", do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino de Espanha no setor das frutas e produtos hortícolas

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 209, de 31.7.2010.