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Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 - Timehouse / IHMI (Forma de um relógio)

(Processo T-235/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Timehouse GmbH (Eystrup, Alemanha) (Representante: V. Knies, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010 no processo R 0942/2009-1;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional, que representa um relógio, para produtos da classe 14.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 1, porquanto a marca tem carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).