Recurso interposto em 4 de março de 2024 – Xilin Gol League Xiyang Mutton Industry/EUIPO – Baidu Europe (baidu)
(Processo T-140/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Xilin Gol League Xiyang Mutton Industry Co. Ltd (Inner Mongolia, China) (representante: I. Valdelomar Serrano, J. Rodríguez-Fuensalida y Carnicero, P. Ramells Higueras, A. Figuerola Moure e P. Muñoz Moreno, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Baidu Europe BV (Swalmen, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia baidu – Marca da União Europeia n.° 5 398 847
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de janeiro de 2024, nos processo apensos R 373/2023-5 e R 391/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
dar provimento ao presente recurso de anulação interposto contra a decisão impugnada;
apreciar a aplicação incorreta do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho na decisão impugnada;
declarar a extinção da marca controvertida para todos os produtos e serviços das classes 9, 38 e 42;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas, incluindo nas despesas de representação da recorrente, relativas ao presente processo.
Fundamento invocado
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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