Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshofs (Áustria) em 17 de junho 2021 – Freikirche der Siebenten-Tags-Adventisten in Deutschland KdöR
(Processo C-372/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Freikirche der Siebenten-Tags-Adventisten in Deutschland KdöR
Recorrida: Bildungsdirektion für Vorarlberg
Questões prejudiciais
1. Tendo em conta o artigo 17.° TFUE, uma situação em que uma associação religiosa reconhecida e estabelecida num Estado-Membro da União Europeia requer noutro Estado-Membro a atribuição de subsídios a uma escola privada por si reconhecida como confessional situada nesse Estado-Membro e que é gerida por uma associação registada também nesse Estado-Membro em conformidade com o Direito desse Estado-Membro é abrangida pelo âmbito de aplicação do Direito da União, mais concretamente pelo artigo 56.° TFUE?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
2. Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional que prevê como requisito para a atribuição de subsídios a escolas privadas confessionais o reconhecimento do requerente como igreja ou associação religiosa pelo direito nacional?
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