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Recurso interposto em 25 de setembro de 2013 – Leder & Shuh International / IHMI – Epple (VALDASAAR)

(Processo T-519/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Leder & Shuh International AG (Salzburgo, Áustria) (representante: S. Korn, rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Valerie Epple (Bronnen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida da Primeira Câmara de Recurso, indeferir a oposição e

Condenar o recorrido nas despesas do recurso, bem como nas despesas do processo no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «VALDASAAR» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 – pedido de marca comunitária n.º 9 591 249

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Valerie Epple

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «Val d’Azur» para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso parcialmente improcedente

Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.º 207/2009, porquanto não existe risco de confusão entre as marcas em litígio