Recurso interposto em 25 de setembro de 2013 – Leder & Shuh International / IHMI – Epple (VALDASAAR)
(Processo T-519/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Leder & Shuh International AG (Salzburgo, Áustria) (representante: S. Korn, rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Valerie Epple (Bronnen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida da Primeira Câmara de Recurso, indeferir a oposição e
Condenar o recorrido nas despesas do recurso, bem como nas despesas do processo no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «VALDASAAR» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 – pedido de marca comunitária n.º 9 591 249
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Valerie Epple
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «Val d’Azur» para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso parcialmente improcedente
Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.º 207/2009, porquanto não existe risco de confusão entre as marcas em litígio