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Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 – Philip Morris Benelux / Comissão

(Processo T-520/13)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Projeto de relatório de Avaliação de Impacto elaborado no âmbito da proposta de alteração da Diretiva sobre os produtos do tabaco – Recusa de acesso – Divulgação após interposição do recurso – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Philip Morris Benelux (Antuérpia, Bélgica) (representantes: K. Nordlander, advogado, e P. Harrison, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 15 de julho de 2013, que indeferiu o pedido de acesso aos projetos de relatório de Avaliação de Impacto que acompanha a proposta da Comissão de alteração da Diretiva sobre os produtos do tabaco.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Philip Morris Benelux.

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1 JO C 344 de 23.11.2013.