Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 – Philip Morris Benelux / Comissão
(Processo T-520/13)1
[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Projeto de relatório de Avaliação de Impacto elaborado no âmbito da proposta de alteração da Diretiva sobre os produtos do tabaco – Recusa de acesso – Divulgação após interposição do recurso – Não conhecimento do mérito»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Philip Morris Benelux (Antuérpia, Bélgica) (representantes: K. Nordlander, advogado, e P. Harrison, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 15 de julho de 2013, que indeferiu o pedido de acesso aos projetos de relatório de Avaliação de Impacto que acompanha a proposta da Comissão de alteração da Diretiva sobre os produtos do tabaco.
Dispositivo
Não há que conhecer do recurso.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Philip Morris Benelux.
____________1 JO C 344 de 23.11.2013.