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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 – Éditions Quo Vadis / IHMI — Gómez Hernández («QUO VADIS»)

(Processo T-517/13) 1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ‘QUO VADIS»’ – Marca nominativa nacional anterior ‘QUO VADIS’ – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Éditions Quo Vadis (Carquefou, França) (representantes: F. Valentin e J. Canlorbe, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Francisco Gómez Hernández (Jacarilla, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de julho de 2013 (processo R 1166/2012-4), relativa a um processo de oposição entre F. Gómez Hernández e as Éditions Quo Vadis.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

As Éditions Quo Vadis são condenadas nas despesas.

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1     JO C 352, de 30.11.2013.