Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 – Éditions Quo Vadis / IHMI — Gómez Hernández («QUO VADIS»)
(Processo T-517/13) 1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ‘QUO VADIS»’ – Marca nominativa nacional anterior ‘QUO VADIS’ – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Éditions Quo Vadis (Carquefou, França) (representantes: F. Valentin e J. Canlorbe, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Francisco Gómez Hernández (Jacarilla, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de julho de 2013 (processo R 1166/2012-4), relativa a um processo de oposição entre F. Gómez Hernández e as Éditions Quo Vadis.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
As Éditions Quo Vadis são condenadas nas despesas.
____________1 JO C 352, de 30.11.2013.