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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2016 – Future Enterprises/EUIPO – McDonald’s International Property (MACCOFFEE)

(Processo T-518/13)1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia MACCOFFEE – Marca nominativa anterior da União Europeia McDONALD’S – Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Família de marcas – Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior – Declaração de nulidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Future Enterprises Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: inicialmente por B. Hitchens, J. Olsen, R. Sharma, M. Henshall, solicitors, e R. Tritton, barrister, posteriormente por B. Hitchens, J. Olsen, Tritton e Hughes-Jones, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: McDonald’s International Property Co. Ltd (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: C. Eckhartt, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de junho de 2013 (processo R 1178/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a McDonald’s International Property Co. e a Future Enterprises.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Future Enterprises Pte Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 352, de 30.11.2013.