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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 – CW/Conselho

(Processo T-516/13) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia – Congelamento de fundos – Inscrição do nome do recorrente com base em nova fundamentação na sequência da anulação das medidas de congelamento de fundos anteriores – Direito de propriedade – Proporcionalidade – Erro de facto – Desvio de poder – Responsabilidade extracontratual  – Nexo de causalidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CW (representante: A. Tekari, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido fundado no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2013, L 204, p. 52), na medida em que diz respeito ao recorrente e, por outro, pedido fundado no artigo 268.º TFUE e destinado à indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

CW suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 351, de 6.10.2014.