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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 – Makhlouf/Conselho

(Processo T-509/11)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro manifesto de apreciação – Direito de propriedade – Direito ao respeito pela vida privada – Proporcionalidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 199, p. 74), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), e da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Mohammad Makhlouf é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 340, de 19. 11. 2011.