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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2012 - ELE.SI.A/Comissão

(Processo T-312/10) 

["Cláusula compromissória - Sexto programa-quadro plurianual da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (2002-2006) - Contrato relativo ao projeto 'I Way, Intelligent, co-operative system in cars for road safety' - Rescisão do contrato - Pedido de reembolso da contribuição financeira paga - Indemnização - Recurso que tem por objeto obter a totalidade da contribuição financeira requerida e contestar o pedido de reembolso - Pedido reconvencional"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Elettronica e sistemi per automazione (ELE.SI.A) SpA (Guidonia Montecelio, Itália) (representantes : P. Tomassi, S. Baratti e P. Caprile, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido de pagamento da contribuição financeira à qual a recorrente considera ter direito nos termos do contrato n.º 27195, celebrado em 13 de dezembro de 2005 entre a Comissão e a recorrente, relativo ao projeto de investigação denominado "I Way, Intelligent, co-operative system in cars for road safety", e um pedido reconvencional que tem por objeto o reembolso de uma parte da contribuição financeira paga e o pagamento de uma indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso interposto pela Elettronica e sistemi per automazione (ELE.SI.A) SpA.

A ELE.SI.A é condenada a proceder ao pagamento à Comissão Europeia do montante de 184 129,74 euros, acrescido de juros a contar de 18 de maio de 2010, bem como do montante de 7 344,46 euros, acrescido de juros a contar de 18 de junho de 2010.

A ELE.SI.A é condenada nas despesas.

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1 - JO C 260, de 25 de setembro de 2010.