Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'arrondissement (Luxemburgo) em 21 de maio de 2021 – G-Finance SARL, DV/Luxembourg Business Registers
(Processo C-317/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'arrondissement
Partes no processo principal
Demandantes: G-Finance SARL, DV
Demandado: Luxembourg Business Registers
Questões prejudiciais
As disposições da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE 1 , nomeadamente o seu artigo 1.°, n.° 15, alínea c), que altera o artigo 30.°, n.° 5, da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2018/843 acima referida, na medida em que concedem um direito de acesso às informações sobre os beneficiários efetivos das sociedades e outras pessoas coletivas a «todos os membros do público»,
são inválidas porque:
violam o princípio da proporcionalidade, tal como consagrado, nomeadamente, no artigo 5.°, n.° 4, TUE? e/ou
violam o artigo 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (liberdade de empresa)? e/ou
violam os artigos 20.° (igualdade perante a lei) e 21.° (não discriminação) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? e/ou
violam o princípio geral de direito europeu da proteção do segredo comercial?
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1 JO 2018, L 156, p. 43.