Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 - Abouchar / Comissão
("Responsabilidade extracontratual - FED - Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal - Prescrição- Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michel Abouchar (Dakar, Senegal) (representantes: B. Dubreuil-Basire e J-J Lorang, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e E. Cujo, agentes)
Objecto
Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal.
Dispositivo
A acção é julgada inadmissível.
Michel Abouchar é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 285, de 8 de Novembro de 2008.