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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 - Abouchar / Comissão

(Processo T-367/08) 1

("Responsabilidade extracontratual - FED - Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal - Prescrição- Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michel Abouchar (Dakar, Senegal) (representantes: B. Dubreuil-Basire e J-J Lorang, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e E. Cujo, agentes)

Objecto

Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal.

Dispositivo

A acção é julgada inadmissível.

Michel Abouchar é condenado nas despesas.

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1 - JO C 285, de 8 de Novembro de 2008.