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Despacho do Tribunal Geral de 28 de Setembro de 2011 - UCAPT / Conselho

(Processo T-96/09)1

("Recurso de anulação - Política Agrícola Comum - Regimes de apoio aos agricultores - Ajuda à produção de tabaco - Regulamento (CE) n.° 73/2009 - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Union des coopératives agricoles des producteurs de tabac de France (UCAPT) (Paris, França) (representantes: B. Peignot e D.F. Garreau, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e P. Mahnič Bruni, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: K. Banks e G. von Rintelen, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE)n.º 378/2007, e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 30, p. 16).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Union des coopératives agricoles des producteurs de tabac de France suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 90 de 18.4.2009.