Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Abril de 2009 – UCAPT/Conselho
(Processo T‑96/09 R)
«Medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Inobservância dos requisitos formais – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 9‑11)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, Artigo 104, n.° 2) (cf. n.os 14‑15)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 30, p. 16). |
Dispositivo
1) | | É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas. |