Language of document : ECLI:EU:T:2009:103





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Abril de 2009 – UCAPT/Conselho

(Processo T‑96/09 R)

«Medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Inobservância dos requisitos formais – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 9‑11)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, Artigo 104, n.° 2) (cf. n.os 14‑15)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 30, p. 16).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.