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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Abril de 2002 pela EVC International N.V. contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-102/02)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada em 5 de Abril de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto pela EVC International N.V., representada por Julian Ellison, Mark Clough QC e Matthew Hall, de Ashurst Morris Crisp, Bruxelas (Bélgica).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular, ao abrigo do artigo 230.( CE, a decisão proferida pela Comissão no processo n.( COMP/M.2533 ( BP/E.ON, na sua totalidade e/ou na medida em que diz respeito ao mercado de abastecimento de etileno comercial;

(condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente adquire etileno comercial fora da rede de oleodutos ARG+.

Impugna a decisão da Comissão que declara uma operação pela qual a BP, juntamente com a E.ON, adquiriria o controlo conjunto da Veba Oel, compatível, sob certas condições, com o mercado comum e o Acordo EEE. Estas condições eram necessárias, uma vez que a operação causou preocupações substanciais, ao nível da concorrência, no mercado ARG+ de etileno comercial. Em especial, existia o risco de criação de uma posição dominante conjunta da BP/Veba Oel e da Shell/DEA (processo n.( COMP/M.2389 ( Shell/DEA 1).

A decisão no processo BP/E.ON está intimamente relacionada com a decisão no processo Shell/DEA. Estes processos foram tratados similarmente, sendo que as medidas impostas em cada um deles só podem ser efectivas se as medidas impostas no outro processo forem igualmente eficazes. Deste modo, a recorrente apresenta os mesmos fundamentos e argumentos que foram apresentados no processo T-100/02, que são também iguais aos apresentados no processo T-99/02.

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1 - Através da operação examinada pela Comissão neste processo, a Deutsche Shell adquiriria sozinha o controlo da empresa DEA Mineraloel. A decisão no processo n.( COMP/M.2389 ( Shell/DEA é igualmente impugnada pela ora recorrente no processo T-100/02.