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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 21 de Setembro de 2004

no processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA/Comissão das Comunidades Europeias1

(Dispensa de pagamento de direitos de importação - Artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 3319/94 - Conceito de 'situação especial' na acepção do artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 - Direito antidumping aplicável às importações de solução de ureia e de nitrato de amónio proveniente da Polónia - Facturação directa ao importador)

(Língua do processo: francês)

No processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA, com sede em Paris (França), representada por M. Famchon, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Durand, B. Stromsky e X. Lewis, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem como objecto um pedido de anulação da Decisão C(2002) 24 final da Comissão, de 14 de Janeiro de 2002, que declara que a dispensa de pagamento dos direitos de importação não é justificada por uma situação especial, o Tribunal (Quinta Secção alargada), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 21 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.

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1 - JO C 156, de 29.6.2002