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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 - Melli Bank/Conselho

(Processo T-492/10)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com a finalidade de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Entidade detida a 100% por uma entidade reconhecida como estando envolvida na proliferação nuclear - Exceção de ilegalidade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Melli Bank (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente por S. Gadhia, S. Ashley, solicitors, D. Anderson, QC, e R. Blakeley, barrister, e em seguida por S. Ashley, S. Jeffrey, A. Irvine, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81), do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.° 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro, um pedido de declaração da inaplicabilidade do artigo 16.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 961/2010 e do artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento n.° 267/2012 ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Melli Bank plc suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas

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1 - JO C 328 de 4. 12. 2010.