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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 21 de dezembro de 2021 – Deutsche Wohnen SE/Staatsanwaltschaft Berlin

(Processo C-807/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Kammergericht Berlin

Partes no processo principal

Processo de contraordenação contra: Deutsche Wohnen SE

Outra parte no processo: Staatsanwaltschaft Berlin

Questões prejudiciais

Deve o artigo 83.°, n.os 4 a 6, do RGPD 1 ser interpretado no sentido de que integra no direito interno o conceito funcional de empresa, tal como definido nos artigos 101.° e 102.° TFUE, e o princípio de responsabilidade da empresa (como unidade económica funcional), com a consequência de, ao alargar o princípio da responsabilidade da empresa (como entidade jurídica) no qual se baseia o § 30 da OWiG, poder ser instaurado um processo de contraordenação diretamente contra uma empresa e que a imposição da coima não requer que se determine uma infração administrativa cometida por uma pessoa singular e concreta, possivelmente cumprindo todos os elementos objetivos e subjetivos dessa infração?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: deve o artigo 83.°, n.os 4 a 6, do RGPD ser interpretado no sentido de que a empresa deve ter atuado culposamente quando foi cometida a infração por um dos seus trabalhadores [v. artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 1 ], ou é em princípio suficiente, para efeitos de aplicação de uma sanção à empresa, que lhe possa ser imputada uma infração objetiva das obrigações («strict liability»)?

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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).

1 Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).