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Recurso interposto em 10 de Março de 2011 - pelicantravel.com / IHMI - Pelikan (Pelikan)

(Processo T-136/11)

Língua na qual foi apresentado o recurso: eslovaco

Partes

Recorrente: pelicantravel.com s.r.o. (Bratislava, República Eslovaca) (representante: M. Chlipala, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG (Hannover, Alemanha)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de Dezembro de 2010 no processo R 1428/2009-2,

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa "Pelikan" para serviços das classes 35 e 39 (marca comunitária n.º 3 325 941).

Titular da marca comunitária: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG.

Requerente da declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente.

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: no acto do depósito do pedido de marca, o requerente agiu de má fé [artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1].

Decisão da Divisão de Anulação: indeferido o pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos: violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, na medida em que, segundo a recorrente, o IHMI não apreciou correctamente as circunstâncias de facto do litígio nem as provas apresentadas e cometeu um erro de direito, tendo chegado à errada conclusão de que a marca em causa não foi depositada de má fé.

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1 - - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)