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Recurso interposto em 10 de novembro de 2011 - Cheverny Investments/Comissão

(Processo T-585/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Cheverny Investments Ltd (St. Julians, República de Malta) (representante: H. Prinz zu Hohenlohe-Langenburg, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão C(2011) 275 da Comissão de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio de Estado C-7/10 "KStG, Sanierungsklausel" dirigida à República Federal da Alemanha;

a título subsidiário, anular a decisão relativa ao auxílio de Estado C-7/10 "KStG, Sanierungsklausel" dirigida à República Federal da Alemanha, na medida em que na interpretação do Direto nacional, a cláusula de saneamento do § 8c, n.º 1a, da Körperschaftsteuergesetz (KStG) não diz apenas respeito às sociedades sobre-endividadas ou insolventes ou que corram o risco de insolvência, mas a Sanierung na aceção do § 8c, n.º 1a, da KStG também leva a que se mantenha o reporte de prejuízos quando a estrutura acionista seja alterada, sempre que se cumpram os restantes requisitos, no caso de sociedades cuja insolvência ou sobre-endividamento sejam evitáveis, ou seja, sejam apenas iminentes;

condenar a recorrida nas despesas que a recorrente teve de suportar, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, primeira frase, do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a recorrida apreciou de forma errada o caráter de auxílio de Estado da cláusula de saneamento do § 8c, n.º 1a, da Körperschaftsteuergesetz (KStG), cometendo assim um erro de apreciação, na medida em que

parte do princípio de que a norma contestada só se aplica a empresas que são insolventes ou que correm o risco de sobre-endividamento, mas não as que estão apenas na iminência de se tornar insolventes ou igualmente sobre-endividadas;

pressupõe uma seletividade, porque parte do princípio que o sistema de referência é constituído pela Körperschaftsteuergesetz e não pelo § 8c da KStG.

Além disso, a recorrente alega que a recorrida cometeu erros de apreciação na decisão, na medida em que

não apurou o sistema de referência à luz da sua Comunicação sobre a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas que respeitam à fiscalidade direta das empresas (JO L 1998 C 384, p. 3) e da sua proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS);

não enquadrou a justificação para a cláusula de saneamento na perturbação do equilíbrio económico global de 2009.

No entender da recorrente, a recorrida viola desta forma o artigo 107.º, n.º 1, TFUE.

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