Language of document : ECLI:EU:T:2013:553





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 23 de outubro de 2013 — Dimian/IHMI — Bayer Design Fritz Bayer (Baby Bambolina)

(Processo T‑581/11)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária Baby Bambolina — Marca nacional anterior não registada Bambolina — Motivo relativo de recusa — Não utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Artigos 8.°, n.° 4, e 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Alcance local do sinal (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 23 a 25)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Utilização do sinal na vida comercial (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 23, 29, 30)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de um direito anterior visado no artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 — Marca figurativa Baby Bambolina e marca nominativa Bambolina [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 4, e 53.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 73)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2011 (processo R 1822/2010‑ 2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dimian AG e a Bayer Design Fritz Bayer GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Damian AG é condenada nas despesas.