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Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 - Koinopraxia Touristiki Loutrakiou / Comissão

(Processo T-498/12)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA - Loutraki AE - Club Hotel Loutraki Casino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão confirmativa da Comissão de 18 de setembro de 2012 - Ares (2012) 1082114 - que indeferiu o pedido da recorrente relativo ao acesso a determinados documentos, e;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, a recorrente pede, em conformidade com o artigo 263.° TFUE, a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 18 de setembro de 2012, que indeferiu definitivamente o pedido de deferimento do acesso da recorrente ao ofício das autoridades gregas, de 16 de maio de 2012, relativo à determinação do montante do auxílio estatal ilegal a recuperar nos termos da decisão da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2011 2.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

Em primeiro lugar, a recorrente alega a violação, por parte da administração, do dever de fundamentação das decisões de indeferimento, na medida em que, na sua resposta, a administração se limita a fazer uma referência genérica às exceções previstas no Regulamento n.° 1049/2001, sem nenhum desenvolvimento suplementar, nem uma efetiva fundamentação da decisão.

Em segundo lugar, a recorrente alega a violação do princípio da transparência, decorrente da violação do citado Regulamento n.° 1049/2001 e do Regulamento n.° 659/1999 , na medida em que a decisão recorrida não concede ao público o mais amplo acesso possível aos documentos, não interpretando, nem aplicando de forma rígida as exceções previstas no Regulamento n.° 1049/2001.

Por último, a recorrente alega também a violação do artigo 108.°, n.° 2, TFUE, bem como dos artigos 6.° e 20.° do Regulamento n.° 659/1999, subsequente à violação dos seus direitos de defesa e, por extensão, do princípio da boa administração.

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1 - Decisão da Comissão Europeia, de 24 de Maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] [notificada com o número C(2011) 3504]

2 - Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 , que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE (JO L 83, p. 1).